Dever de observância dos direitos fundamentais, da sustentabilidade, dever de preservação das vidas e das pessoas que laboram na Universidade. Para um período de transição planejado e com priorização do trabalho remoto aos trabalhadores em condições de comorbidades
Por Leonardo Lira Lima – Servidor público federal, Assistente em Administração na Universidade Federal do ABC, especialista em Direito do Trabalho – Universidade de São Paulo (2016) e Coordenador Geral do SinTUFABC.