Ninguém fica para trás! Enfermagem merece respeito!
O SinTUFABC (Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Ensino Superior do ABC), vem manifestar publicamente seu apoio e solidariedade a profissionais da Enfermagem da Seção de Promoção à Saúde (Enfermaria), lotadas/os na PROAP (Pró Reitoria de Assuntos Comunitários e Políticas Afirmativas da UFABC).
Além disso, expressa, também, a sua preocupação com a falta de estrutura e de materiais para os atendimentos, já relatada ao sindicato várias vezes. Por este motivo, concordamos com as/os servidores do setor que são necessárias medidas institucionais, na UFABC, para garantir uma assistência de enfermagem com segurança e qualidade aos membros da Comunidade Universitária, que procure a equipe seja para acolhimento, ou para realização de algum procedimento.
É conhecido que a falta de dispositivos adequados na assistência de enfermagem podem influenciar e impactar na tomada de decisão destes profissionais, podendo causar riscos na interrupção ou a não realização de procedimentos, o que, em potencial, pode dar causa a que a equipe e quem a procura não sejam devidamente atendidos conforme os padrões técnicos exigidos para o cumprimento da legislação.
Além disso, cabe pontuar que as dificuldades de gestão, aqui relacionados mais a procedimentos e limitações materiais ou procedimentais, têm levado estes profissionais a situações potencialmente estressantes, ou com riscos de danos, razão pela qual, muitas vezes, cabe aos profissionais, à luz do Código de Ética da Enfermagem, terem de ponderar sobre quais situações podem ou não ser dimensionadas e atendidas no dia-a-dia setorial, haja vista que, por vezes, em vistas dessas limitações legais, materiais e técnicas, não há condições de ofertar um atendimento de enfermagem seguro.
Nossa preocupação é que, além dos problemas que podem ocorrer no trabalho de servidores com a comunidade, podem também trazer consequências para o papel da UFABC na redemocratização da sociedade.
Assim preceitua o Código de Ética da Enfermagem, no seu artigo 10, que, dentre os direitos do profissional de enfermagem, consta o seguinte direito devidamente assegurado:
“SEÇÃO I DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE.
DIREITOS”
“Art. 10 – Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.”
Vale reforçar que a Constituição Federal também preceitua um meio ambiente do trabalho seguro, com redução dos riscos inerentes ao trabalho. Nesse sentido, com essa garantia, de um meio ambiente de trabalho salubre para os profissionais, o Código de Ética da Enfermagem e a Constituição Federal possibilitam ao profissional de Enfermagem o relativo direito de poder recusar a execução de atividades que não ofereçam condições de segurança, seja aos profissionais, seja à pessoa atendida, à família e à coletividade.
Conforme a Constituição Federal, artigo 225, combinada com o artigo 7º, inciso XXII:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.”
Artigo 7º, inciso XXII
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:”
“XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;”
Considerando a legislação acima, e, com fins propositivos, o SinTUFABC entende que a reivindicação das/os profissionais da Seção de Promoção à Saúde (Enfermaria) tem respaldo ético, legal e constitucional, portanto, exercendo a missão estatutária sindical que nos incumbe, colocamo-nos à permanente disposição para bem dialogar no sentido de encontrar soluções propositivas, em conjunto com a gestão universitária. Soluções essas que garantam o direito das/os profissionais e o atendimento à comunidade, com qualidade social, e sem colocar em risco a atuação profissional das enfermeiras, técnicas/os de enfermagem e dos usuários comunitários.
Adicionalmente, o SinTUFABC expressa, também, que essa questão, além de se relacionar com competências técnicas próprias da legislação específica das profissionais da Enfermagem, é também condicionada por fatores materiais e limitações, razões pelas quais a gestão universitária precisa, com urgência, preocupar-se com os investimentos necessários, e para o adequado planejamento e provisionamento de força de trabalho, pois é indispensável assegurar que as atividades funcionais, diretamente relacionadas ao serviço de saúde, sejam prestadas conforme os padrões qualitativos esperados, e devendo ser observadas as legislações específicas e do serviço público federal.
Reiteramos nossa solidariedade com as preocupações e nosso apoio irrestrito às justas reivindicações de trabalhadores da Seção de Promoção à Saúde da UFABC para o exercício de seu ofício com as condições adequadas de trabalho para o desenvolvimento social com saúde da Comunidade UFABC.
Ninguém fica para trás! Enfermagem merece respeito!