04 de julho – Acordo foi assinado com o MPT e também prevê suspensão de chamadas publicitárias sem base fática ou documental
Brasília – O Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) assinou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) se comprometendo a veicular mensagens educativas e reflexivas sobre a reforma trabalhista. Inquérito civil aberto pelo MPT constatou que a empresa estava exibindo chamadas publicitárias com informações duvidosas sobre o tema.
Para a procuradora Renata Coelho, responsável pelo Inquérito Civil, “trata-se de propaganda possivelmente sem base fática ou documental, que não exprimiria opinião, mas sim afirmativa que sem a aprovação das reformas o país estará quebrado e o trabalhador ficaria sem salário”.
As mensagens veiculadas diziam: “Você sabe que se não for feita a Reforma Trabalhista, você pode deixar de receber o seu salário?” ; “Você sabe que o Brasil quebra, se não aprovar a nova lei da Previdência?”; “Você sabe que alguns estados brasileiros estão sem dinheiro para pagar as duas contas?”; “Você quer que aconteça o mesmo com o Brasil?.
O representante do SBT Silvimar Flávio Ramiro afirmou que o “objetivo foi motivar a reflexão sobre o tema”. Esclareceu que as chamadas foram suspensas desde 12 de junho. “O SBT é empresa idônea, responsável e prima pelo cumprimento da legislação”, disse.
A procuradora sugeriu cessão de espaço similar com ideias reflexivas sobre as reformas, sem qualquer caráter político, partidário ou mesmo ideológico.
Em resposta, o representante legal da emissora informou que desde o dia 1º de julho, já estão sendo veiculadas mensagens neste sentido, conforme recomendação do MPT.
Em caso de descumprimento do TAC, a empresa poderá pagar multa de R$ 10 mil por veiculação. A penalidade será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outro fundo ou instituição a critério do MPT.
Inquérito Civil nº 001222.2017.10.000/2 – 37
Via MPT Notícias
04/07/17 MPT no Distrito Federal e Tocantins
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Confira a íntegra do Termo de Ajustamento de Conduta Nº 42.2017.