AGORA, É GREVE!!!
Caros servidores Técnico-Administrativos e comunidade acadêmica em geral.
É com imensa satisfação com que viemos comunicar a todos os colegas de categoria que a greve já é uma realidade na Universidade Federal do ABC, tanto no campus Santo André, quanto no campus São Bernardo do Campo.
Em última Assembleia dos servidores Técnicos Administrativos, realizada no dia 22 de maio, a maior assembleia de TA’s já realizada na instituição, a votação por sua adesão foi absurdamente ESMAGADORA. Entendemos que este fato demonstra oamadurecimento político dos servidores da UFABC, bem como a manifestação de insatisfação pela falta de valorização do servidor público da educação, além de uma resposta de completa indignação aos cortes abruptos que o governo vem impelindo aos serviços públicos.
Tendo em vista que o ato de Greve possui sua base legal na Constituição e nas demais normas legais existentes, é um DIREITO de o servidor público utilizar desse mecanismo democrático como recurso extremo para reivindicação de políticas de valorização da carreira e de melhores condições de trabalho.
democráticos, a Greve, como recurso extremo de reivindicação de um direito, envolve
Na maior parte dos países
uma modificação do cotidiano, uma perturbação da rotina, enfim, uma alteração que, em
muitas oportunidades, afetará a tranquilidade de uma parcela da população. Mas não se
trata de um capricho, de um desafio aos poderes instituídos. É, antes de tudo, o
EXERCÍCIO DE UM DIREITO previsto na Constituição e nas leis trabalhistas.
Neste sentido, o Comando de Greve convoca a todos os servidores desta prezada
instituição a interromperem plenamente suas atividades durante todo o período de
Greve, compreendendo que na Universidade Federal do ABC, nenhuma das atividades
exercidas pode ser classificada como “essencial”, como disposto no Parágrafo único
do Art 11o, da Lei 7783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve e define os
parâmetros para atividades consideradas essenciais, a saber:
Arto 11 – “Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os
trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a
prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade”.
Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não
atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da
população.
Uma greve pode trazer, portanto, vários desdobramentos para atores sociais diversos.
No caso do movimento dos servidores, fica mais uma vez demonstrado como a
sociedade brasileira, constituída de modo democrático, possibilita espaços e formas de
defesa de direitos historicamente conquistados.
O direito de greve não é uma outorga, mas uma conquista. A greve é um fato e seu exercício um meio de luta!
Entretanto, partes dos servidores questionam e possuem dúvidas acerca da legalidade
para aderirem ao movimento grevista. Coloca-se o argumento que somente a classe
trabalhadora possui o direito a realizar paralisação. Neste sentido, o Comando de Greve
informa sobre alguns pontos fundamentais que nos respaldam, quando decidimos aderir
a uma Greve, e legitimam a luta coletiva da categoria:
1o) o servidor público pode fazer greve?
SIM. A base legal reside na Constituição e nas demais normas legais existentes, além da
construção jurisprudencial, especialmente do STF.
A Lei 7783/89, de 28 de junho de 1989, que dispõe sobre o exercício do direito de
greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis
da comunidade, e dá outras providências, em seu Art 9o da Constituição assegura que é
assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores sobre a oportunidade de
exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Portanto, a greve é assegurada pela Constituição. Reiteramos: é um exercício de direito!
2o) O servidor em estágio probatório pode fazer greve?
SIM. Mesmo sem estar efetivado, o servidor em estágio tem todos os direitos dos demais. Portanto, pode exercer o direito constitucional de greve. O estágio probatório é meio de avaliar a aptidão para o cargo e o serviço público. A avaliação deve ser feita por critérios objetivos. A participação em greve não representa falta de habilitação para a função pública nem inassiduidade. Não pode prejudicar a avaliação! O servidor em estágio probatório não pode ser penalizado pelo exercício de seu direito constitucional de greve!
4o) O servidor pode ser punido por ter participado da greve?
Não. A simples adesão à greve não constitui falta grave. A greve é direito constitucional dos servidores e foi recentemente regulamentada pelo STF. Não há espaço para punição de servidor por aderir ao movimento grevista.
5o) E se meu chefe quiser que eu trabalhe?
Todo servidor tem direito de exercer a greve como mecanismo de luta. Sua chefia não se sobrepõe a decisão da categoria de paralisar os serviços prestados. Em caso de pressão exacerbada, exposição do servidor por sua opção de greve, ou qualquer atitude que impeça o servidor de exercer seu direito, caracteriza-se abuso moral. Nesses casos, procure o comando de greve.
6o) Para entrar em greve, qual postura devo tomar?
Em primeiro lugar, comunique sua chefia de sua posição. Em seguida, mantenha-se atualizado pelo seu e-mail, blog do sindicato, boletins do sindicato, para acompanhar as
atividades organizadas pelo Comando de Greve. Compareça as atividades. Em caso de dúvidas entre em contato com o Comando de Greve.
7o) Ainda tenho dúvidas não listadas, o que eu faço?
Procure o Comando de Greve! Participe das atividades! Sua participação é FUNDAMENTALpara a construção de uma Universidade plural, democrática e com condições dignas de trabalho. Juntos, somos mais fortes! Juntos, fazemos a diferença!
“(…) Acredito[amos] que viver significa tomar partido. Não podem existir apenas homens
estranhos à cidade. Quem verdadeiramente vive não pode deixar de ser cidadão e
partidário.Indiferença é abulia, parasitismo, covardia, não é vida (…) A indiferença é o peso
morto da história. É à bala de chumbo para o inovador e a matéria inerte em que se afogam
freqüentemente os entusiasmos mais esplendorosos, o fosso que circunda a velha cidade(…)”
(Antonio Gramsci).
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