Prezada Comunidade TAE da UFABC,
Conforme decisão de Assembleia realizada na data de 10/10/2024, com participação e convocação da categoria dos servidores técnicos administrativos desta universidade, foi deliberada e aprovada, por ampla maioria de votos, a deflagração de paralisação nos dias 15 e 16 de outubro de 2024, tendo em vista as justas reivindicações que a motivam, advindas de decisão também tomada em Plenária Nacional da FASUBRA, dias 28 e 29 de setembro de 2024, que definiu pela seguinte pauta:
- Incluir no calendário de mobilização da Federação, os dias 15 e 16 de outubro como Dias Nacionais de Lutas com paralisações pelo cumprimento integral do Termo de Acordo 11/2024 assinado entre FASUBRA, Ministério de Gestão e da Inovação doServiço Público e Ministério da Educação. (Disponível em https://fasubra.org.br/wp-content/uploads/2024/10/ID-N%C2%B0-01-de-Outubro-.pdf)
Dentre os motivos para a deflagração da paralisação, consta o impasse colocado entre o movimento nacional dos servidores públicos federais, mais especificamente os(as) técnicos administrativos(as) das Instituições Federais de Ensino Superior, e o governo federal, representado pelo Ministério de Gestão e Inovação dos Serviços Públicos (MGI), que até o momento do presente comunicado retirou pontos importantes do Acordo de Greve firmado com as entidades sindicais representativas de Servidores Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino (TAEs).
É fundamental recordar que a greve realizada dentre março e junho de 2024 se deu em função da urgente necessidade de reestruturação da carreira dos(as) técnico-administrativos(as) (PCCTAE – LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.).
Ato contínuo, desde já, o SinTUFABC encaminhou Ofício à Reitoria da UFABC que comunica a decisão da paralisação e reivindica que sejam evitados quaisquer tipos de penalidades, bem como seja evitada a aplicação de descontos remuneratórios indevidos, abstendo-se de cortes de ponto, ou de quaisquer outras anotações de fato de greve em assentamentos funcionais de servidor, evitando-se, dessa forma, o risco da ocorrência de atos antissindicais e contrários ao direito fundamental social de greve e de paralisação (Artigo 9º da Constituição Federal), tão essencial à construção da democracia brasileira.
Nesse sentido, vide a Nota Técnica CONALIS/ MPT N. 5, DE 27 DE JULHO DE 2020, da Coordenação Nacional de Promoção da Liberdade Sindical, do Ministério Público do Trabalho, acerca do direito fundamental social de greve.
Ainda, a Súmula nº 316 do STF assegura a adesão à greve, que serve também para iniciativas de paralisação: “Súmula 316: A simples adesão à greve não constitui falta grave”.
Reforçamos a orientação de paralisação dias 15 e 16 de outubro para fazer valer nossas reivindicações para que o Governo Federal cumpra o Acordo de Greve.
E convocamos toda a Comunidade TAE da UFABC para participação de Ato em defesa da Carreira TAE, no Piso Vermelho da UFABC campus Santo André, às 13h30, dia 16 de outubro de 2024, e Assembleia Geral Extraordinária dia 16 de outubro de 2024, a ser realizada às 14h, cujo local será divulgado em breve, com a pauta da Mesa de Negociação sobre o Acordo de Greve; eleição de delegação para Plenária da FASUBRA (a se realizar dias 24-25/10/2014); e Regimento do 6º Congresso do SinTUFABC.
Sigamos em frente, sempre de cabeça erguida!