Edição da Medida Provisória nº 805, de 30 de outubro de 2017, publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última segunda-feira (30/10/2017, ao final da tarde e início da noite).
“Posterga ou cancela aumentos remuneratórios para os exercícios subsequentes, altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990,que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e a Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004, quanto à alíquota da contribuição social do servidor público e a outras questões.”
Destaque aos artigos 37 e 38, que alteram a redação de artigos da lei nº 10.887, que trata do regime próprio dos servidores públicos civis:
“Art. 37. A Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4o A contribuição social do servidor público ativo de quaisquer dos Poderes da União, incluídas as suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será calculada mediante a aplicação das seguintes alíquotas:
I – onze por cento sobre a parcela da base de contribuição cujo valor seja igual ou inferior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS; e
II – quatorze por cento sobre a parcela da base de contribuição que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.
§ 1o ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
VI – o auxílio pré-escolar;
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XXV – o adicional de irradiação ionizante.
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§ 3o A alíquota estabelecida no inciso II do caput não se aplica ao servidor:
I – que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e que opte por aderir ao regime de previdência complementar ali referido; ou
II – que tiver ingressado no serviço público a partir da data a que se refere a alínea “a”, independentemente de adesão ao regime de previdência complementar ali referido.” (NR)
“Art. 5o Os aposentados e os pensionistas de quaisquer dos Poderes da União, incluídas as suas autarquias e fundações, contribuirão com alíquota de quatorze por cento, incidente sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e de pensão que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.
Parágrafo único. A contribuição de que trata o caput incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.” (NR)
Art. 38. O aumento de contribuição social previsto neste Capítulo somente produzirá efeitos a partir de 1o de fevereiro de 2018.”
Os arquivos foram consultados do site da Imprensa Nacional na presente data, 31/10/2017, às 14:15, e constam dos links que seguem:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1000&pagina=1&data=30/10/2017
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/10/2017&jornal=1000&pagina=2&totalArquivos=40
Para o governo, conforme notícia do site do Planalto, “Temer assina MPs que geram arrecadação e economia para cofres públicos”. De acordo com a notícia do Planalto:
“[…]Além disso, uma das medidas provisórias adia reajuste de servidores públicos, o que deve permitir uma economia de R$ 4,4 bilhões com folha de pagamento. O valor de contribuição desses servidores para a Previdência também aumenta. Essas mudanças são para funcionários públicos de alto escalão, ou seja, que possuem salários mais altos. Com essa mudança, o governo espera arrecadar R$ 2,2 bilhões por ano.
As medidas provisórias começam a valer imediatamente, mas precisam ser enviadas para avaliação do Congresso Nacional. O Legislativo precisa decidir se essas ações vão valer com essas regras ou se passarão por mudanças.[…]”
Íntegra da notícia pode ser consultada no site:
http://www2.planalto.gov.br/acompanhe-planalto/noticias/2017/10/temer-assina-mps-que-geram-arrecadacao-e-economia-para-cofres-publicos